Olá Dr. Eliel, interessante colocação. Importante verificarmos o Decreto 7.962/2013 do qual regulamenta o comércio eletrônico e introduz a aplicação do direito ao arrependimento nesse tipo de contratação.No mais, não podemos esquecer do "abuso do direito", tema que merece maiores esclarecimentos em outro artigo. No tocante ao direito ao arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet, este é um ótimo exemplo do "abuso de direito", visto que já possui julgados que interpretam desta forma.